1. Para a realização da matricula:
a) Identidade e CPF;
b) escolha do horário e forma de pagamento;
c) O valor da primeira parcela;
d) Assinatura do contrato escolar (alunos menores de 18 anos poderão trazê-lo assinado, posteriormente, pelo responsável). O contrato será entregue no ato da matricula.
2. Compromisso do ICG com o aluno:
a) As aulas ocorrerão nas dependências do curso, o qual dispõe da infra-estrutura necessária para o ensino da língua;
b) Conferir ao final de cada nível um certificado de promoção e, ao final do curso, um certificado de conclusão;
c) Manter no seu quadro de funcionários professores qualificados, ficando a cargo do ICG a escolha dos mesmos;
d) O aluno terá 10% de desconto em caso de membros de uma mesma família (válido enquanto o aluno indicado estiver matriculado) e indicação de amigos (somente durante o 1º semestre, enquanto o aluno indicado estiver matriculado);
e) As empresas conveniadas terão 20% de desconto no 1º semestre e 10% de desconto durante todo curso. Obs: (desconto único – não cumulativo, excetuando-se item 1. f) O desconto para os alunos novos não é cumulativo. Será aplicado, automaticamente, o desconto de maior valor. Obs.: Excetuando-se o item 1.
3. Compromisso do aluno com o ICG:
a) Frequentar as aulas e comparecer nos dias de prova, sendo facultado ao aluno o direito de efetuar prova de 2ª chamada, mediante pagamento de uma taxa;
b) Estar em dia com as mensalidades e pagamentos afins. A primeira mensalidade deverá ser paga antecipadamente às aulas, vencendo as demais sempre no dia 05 de cada mês subseqüente. Após o vencimento será cobrada uma multa de 2% e juros e mora diária de 0,033 por dia de atraso;
4. Cancelamento de matrícula:
a) O presente contrato poderá ser rescindido pelo aluno, que
deverá preencher a solicitação de cancelamento de matrícula, a qualquer tempo, sendo o mesmo responsável pelo pagamento da mensalidade referente ao mês da formalização de seu pedido;
b) A ausência ou abandono do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas e nem o eximirá do pagamento das mensalidades vincendas, sendo
o cancelamento de matrícula ato indispensável à interrupção da cobrança;
c) À Direção reserva-se o direito de cancelar qualquer turma que não atinja o mínimo necessário de alunos, conforme tabela vigente. Caso o aluno não possa freqüentar nenhum outro horário, o ICG devolverá
integralmente o valor já pago, no prazo de cinco dias.
d) Em caso de desistência cumprir as seguintes normas do curso:
> 20% do valor já
pago será retido pelo curso como taxa de expediente, caso o aluno não tenha freqüentado qualquer aula. O restante do valor já pago será devolvido conforme acordo entre as partes;
> Caso o aluno já tenha participado de alguma aula, fica determinado que o mesmo não terá direito a qualquer devolução do valor já pago (para alunos que parcelaram em 03, 04, 05 ou 06 vezes);
> O aluno que pagou o valor do semestre à vista ou em 02 parcelas, tendo participado de alguma aula, terá do valor pago uma quantia retida referente aos meses da data da matrícula até a rescisão.